O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou nesta quinta-feira (8/2) o aumento do percentual da alíquota do imposto de importação de produtos do aço reunidos em cinco códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Com a medida, as alíquotas de importação dessas NCMs passam de 10,8% para 12% (um caso), de 12,6% para 14% (dois casos) e de 14,4% para 16% (dois casos), retornando à Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco sul-americano.
Essas tarifas haviam sido rebaixadas unilateralmente pelo Brasil em 2022, junto com diversos outros produtos.
A decisão de hoje do Gecex-Camex, colegiado governamental composto por 10 ministérios, atende parcialmente pleitos do setor.
“Esses pedidos continuam sob análise da Camex”, esclareceu o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, que presidiu a reunião. “A deliberação de hoje apenas recompôs as alíquotas das 5 NCMs que foram, em 2022, objeto de decisão unilateral do governo brasileiro. Não é elevação, é recomposição das alíquotas”.
As cinco NCMS são:
7214.20.00 – Barras de ferro ou aço não ligado, a quente, dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem.
7304.19.00 – Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos.
7304.29.39 – Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços etc.
7306.30.00 – Outros tubos soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado.
7306.61.00 – Outros tubos soldados, de seção quadrada ou retangular.
Luvas não cirúrgicas
Também nesta quinta, o Gecex aprovou a aplicação de antidumping provisório para importação de luvas não cirúrgicas importadas de empresas da China, Malásia e Tailândia. As luvas são usadas em procedimentos de odontologia, veterinária e medicina.
As investigações de defesa comercial em relação a essas luvas foram iniciadas no ano passado, e as análises preliminares constataram não só a prática de dumping como também a existência de dano à indústria doméstica, que, devido ao efeito das importações, teve de paralisar a produção em 90% de sua capacidade instalada.
As sobretaxas a serem aplicadas às exportações alcançadas pela medida vão de 6,2% a 119,3%, de acordo com o exportador estrangeiro.
Paralelamente ao antidumping provisório, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC iniciará avaliação de interesse público para analisar a existência de elementos que possam justificar a suspensão ou alteração da medida.
Fonte:
MDIC