Proposta de adiamento da EUDR reconhece pleito do governo por maior clareza na lei

A proposta de adiamento da lei antidesmatamento da União Europeia, anunciada nesta quarta-feira (2/10) pela Comissão Europeia, premia os esforços do governo brasileiro e de outros países, que vêm cobrando dos europeus mais clareza em relação a critérios, métricas, sistemas de aferição e outros pontos da legislação.

Originalmente, a lei entraria em vigor daqui a três meses, mas agora a Comissão Europeia está sugerindo seu adiamento para dezembro de 2025, no caso de produtos exportados por grandes empresas, e para junho de 2026, em relação a micro e pequenas empresas. O pedido ainda será analisado pelo Parlamento e pelo Conselho da UE.

“Vários parceiros globais expressaram repetidamente preocupações sobre seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova York”, afirma a Comissão em seu comunicado oficial. “O estado dos preparativos entre as partes interessadas na Europa também é desigual”, acrescenta.

“A prorrogação ainda não é garantida”, pondera a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), Tatiana Prazeres, “mas vai ao encontro dos esforços do governo brasileiro e de outros parceiros internacionais para que haja tempo necessário de adaptação, bem como maior clareza sobre a maneira como a legislação vai ser implementada”.

O MDIC, ao lado de outros ministérios, como MRE e MAPA, tem atuado junto às autoridades europeias na defesa dos interesses do setor produtivo brasileiro, ressaltando o compromisso do governo no combate ao desmatamento, mas alertando para o risco de que a medida imponha barreiras injustas e desnecessárias ao comércio de produtos brasileiros na Europa.

A falta de clareza e de regulamentação adequada é o que mais preocupa. “Você tem exportadores que estão colocando as mercadorias no navio, agora em outubro, sem que o sistema informatizado europeu relacionado à EUDR esteja pronto para receber as informações exigidas pela legislação. Essa é uma das preocupações. Se não houver o adiamento da legislação, o nível de incerteza a respeito do tratamento conferido a essa mercadoria será muito elevado”, avalia Tatiana.

O possível adiamento, segundo ela, é positivo, mas não encerra a questão. “Entendemos que a legislação segue sendo problemática em vários aspectos e continuaremos atuando para defender os interesses dos nossos exportadores”.

Métricas

Oficialmente chamada de “Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR)”, a lei diz, em termos gerais, que os importadores europeus deverão fiscalizar suas cadeias de suprimento com objetivo de garantir que os produtos importados não venham de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

A medida incide sobre produtos das cadeias produtivas do café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha. Estima-se que afetará 15% das exportações totais brasileiras e 34% das exportações brasileiras para a União Europeia. .

Entre outras lacunas, não está claro quais dados e instrumentos seriam aceitos para definir se houve ou não desmatamento em determinada área. “Queremos, por exemplo, que os dados brasileiros sejam aceitos para fins da comprovação das exigências europeias. O Brasil possui sistemas de rastreamento e monitoramento conceituados e confiáveis, com séries históricas robustas”, argumenta a secretária.

Fonte: MDIC

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