Sobre a Guedes, Bernardo,
Imamura & Associados

A Guedes, Bernardo, Imamura & Associados é uma consultoria internacional dedicada aos temas do comércio internacional, tendo na inovação e competência suas marcas principais. Estruturada para oferecer a seus clientes assessoria moderna sobre temas da atualidade, investe constantemente em capacitação técnica e acesso a informações.

A empresa representa e já representou uma grande variedade de clientes, vinculados aos mais distintos setores produtivos e comerciais, dentre os quais têxteis, eletro-eletrônicos, equipamentos de informática e de telecomunicações, produtos farmacêuticos, químicos, automotivos, siderúrgicos, entre outros.

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Documentos e Legislação

Circular SECEX 85 - D.O.U. 01.09.26
01/09/2026

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de Vidros temperados para uso em eletrodomésticos da linha quente e molhada, classificados no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

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Circular SECEX 83 - Retificação - D.O.U. 01.09.26
01/09/2026

Retifica a Circular SECEX 83 de 2026, que tornou público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de tecidos não tecidos, comumente classificadas nos subitens 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40,5603.11.90, 5603.12.30, 5603.12.40, 5603.12.50, 5603.12.90, 5603.13.30, 5603.13.40, 5603.13.50,5603.13.90, 5603.91.10, 5603.91.20, 5603.91.30, 5603.91.90, 5603.92.20, 5603.92.30, 5603.92.40,5603.92.90, 5603.93.20, 5603.93.30, 5603.93.40 e 5603.93.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, originárias da China, Egito e Israel, informa a decisão final do DECOM de usar Israel como terceiro país de economia de mercado e prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.

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Resolução CZPE 131 - D.O.U. 01.09.26
01/09/2026

Cassa a autorização concedida à empresa Ecopellets do Brasil Ltda, CNPJ nº 25.107.070/0001-74, na Resolução nº 8, de 9 de agosto de 2016, para se instalar na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no município de Parnaíba, no estado do Piauí, e revoga a Resolução nº 6, de 26 de abril de 2016.

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