Sobre a Guedes, Bernardo,
Imamura & Associados

A Guedes, Bernardo, Imamura & Associados é uma consultoria internacional dedicada aos temas do comércio internacional, tendo na inovação e competência suas marcas principais. Estruturada para oferecer a seus clientes assessoria moderna sobre temas da atualidade, investe constantemente em capacitação técnica e acesso a informações.

A empresa representa e já representou uma grande variedade de clientes, vinculados aos mais distintos setores produtivos e comerciais, dentre os quais têxteis, eletro-eletrônicos, equipamentos de informática e de telecomunicações, produtos farmacêuticos, químicos, automotivos, siderúrgicos, entre outros.

Artigos & Notícias

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Documentos e Legislação

Resolução GECEX 950 - D.O.U. 25.08.26
25/08/2026

Altera o Anexo IV Resolução GECEX 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.

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Medida Provisória 1.386 - D.O.U. 25.08.26
25/08/2026

Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

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Circular SECEX 83 - D.O.U. 25.08.26
25/08/2026

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de tecidos não tecidos, comumente classificadas nos subitens 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40,5603.11.90, 5603.12.30, 5603.12.40, 5603.12.50, 5603.12.90, 5603.13.30, 5603.13.40, 5603.13.50,5603.13.90, 5603.91.10, 5603.91.20, 5603.91.30, 5603.91.90, 5603.92.20, 5603.92.30, 5603.92.40, 5603.92.90, 5603.93.20, 5603.93.30, 5603.93.40 e 5603.93.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, Egito e Israel, informa a decisão final do DECOM de usar Israel como terceiro país de economia de mercado e prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.

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