Para atenuar os problemas decorrentes de desequilíbrios entre a oferta e a demanda, gerando desabastecimento no mercado, é permitida, aos Estados Parte do Mercosul, a redução temporária das alíquotas da TEC, com a definição de quotas para importação.
A alíquota do Imposto de Importação pode ser reduzida para até 0%, podendo a medida ter validade por até 12 (doze) meses, tempo considerado suficiente para a normalização do mercado. Esse prazo, porém, pode ser renovado. Estas reduções são submetidas à aprovação prévia pelos demais Estados Partes do Mercosul.