O Regulamento REACH (Registration, Evaluation, Authorisation of CHemicals) da União Europeia estabelece que qualquer produto que contenha substância química introduzido no mercado europeu deverá obter um registro na Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA).
As substâncias que forem importadas pela União Europeia deverão ter seu registro realizado por um Representante Exclusivo (Only Representative - OR), em nome da empresa exportadora. Este representante exclusivo será responsável, frente à ECHA, pelo registro das substâncias e pela manutenção das informações e da conformidade regulatória no REACH.
Substâncias químicas ainda não-registradas no REACH necessitam, portanto, realizar processo de registro para que possam ser comercializadas na União Europeia, demonstrando à ECHA o modo como a substância pode ser utilizada com segurança e devem comunicar aos utilizadores as medidas necessárias de gestão de riscos.
A GBI Consultoria Internacional atua no processo de registro de substâncias químicas de empresas que queiram comercializar seus produtos na União Europeia, inclusive quanto ao estabelecimento de Representante Exclusivo junto às autoridades europeias.